Duplicata escritural: o que já vale para quem vende a prazo

Sistema em produção assistida, regras do BC em vigor e o que falta definir. Roteiro para a empresa que vende a prazo preparar ERP e antecipação.

BL

Bruno Lansini · Engenheiro Civil
· 6 min de leitura

A duplicata escritural já tem base legal e o sistema opera em produção assistida desde o lançamento do ecossistema pelo BC, em 30/06/2026. Nessa etapa, a adesão ainda é facultativa. Para a empresa que vende a prazo, o trabalho agora é preparar a integração do ERP com a registradora e mapear os contratos de antecipação que já existem.

Os testes terminaram? Em que fase o sistema está?

O que a imprensa noticiou como conclusão de testes foi o comunicado de uma registradora, a SPC Grafeno. Ela concluiu os testes integrados exigidos pelo Banco Central e, segundo o Brasil Inovador, faltaria a homologação por publicação no Diário Oficial da União para iniciar a produção assistida.

No plano do sistema, o BC lançou o ecossistema de duplicatas escriturais em 30/06/2026, marco que inicia a produção assistida. O BC autorizou B3, CERC e Núclea para escrituração e registro, e outras infraestruturas poderão ser habilitadas após novo ciclo de testes.

Segundo o Finsiders, a fase de produção assistida foi liberada em 15/7 para as registradoras autorizadas e se estende por seis meses, com adesão facultativa. Há dois grupos distintos: sete registradoras assinaram a convenção, mas a autorização para escrituração foi concedida a três.

Quais regras já valem?

  • Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018: criou a base legal da duplicata escritural e permitiu que o BC a regulamentasse. A data consta na Convenção do BC.
  • Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023: trata da escrituração, do sistema eletrônico, do registro, do depósito centralizado e da negociação das duplicatas escriturais, conforme o resumo no Legisweb.
  • Resolução CMN nº 5.094/2023: alterou a Resolução CMN nº 4.815/2020, sobre desconto de recebíveis mercantis por instituições financeiras, segundo a Tozzini Freire.
  • Resolução BCB nº 540, de 18/12/2025: alterou a Resolução BCB 339 (título e data no Legisweb). Segundo um resumo, passou a reconhecer a aquisição com regresso de duplicatas escriturais por instituições não financeiras, nas situações legalmente admitidas.

Na prática, o escriturador associa a duplicata escritural à nota fiscal eletrônica (ou outro documento fiscal eletrônico) no momento da emissão, desde que tenha acesso a esses documentos. Por isso a qualidade do dado fiscal que sai do seu ERP pesa tanto.

Como os contratos de antecipação que já existem entram no sistema?

O Voto 191/2025 do BCB descreve a transição na proposta que originou a Resolução 540. Os pontos abaixo vêm desse voto e da minuta que o acompanha, e o texto publicado pode ter ajustes.

Etapa O que acontece
1. Integração O escriturador conclui a integração com o sacador (a empresa que emite a duplicata) e divulga publicamente que está pronto.
2. Janela de envio Abre-se um prazo de dez dias úteis para os financiadores enviarem os contratos vigentes com esse sacador que alcancem recebíveis futuros.
3. Processamento Os escrituradores processam os contratos e aplicam seus efeitos às agendas de duplicatas. Essa etapa não tem prazo definido.
4. Contestação O sacador é informado dos contratos recebidos e pode se manifestar e contestar. Controvérsias não resolvidas vão a câmaras de mediação e arbitragem.
5. Início da operação O escriturador divulga a data de início com o sacador, depois do prazo e da resolução das controvérsias.

Não há data única, porque a entrada é feita sacador por sacador. Contratos não enviados no prazo só podem ser encaminhados depois do início da operação, pelo fluxo ordinário, inclusive quanto à priorização.

O que a empresa precisa aceitar no contrato de escrituração?

Segundo a minuta, o contrato de escrituração deve prever dois pontos:

  • o sacador concorda com a divulgação pública de sua adesão ao sistema;
  • as duplicatas escriturais serão emitidas exclusivamente com base em vendas e serviços faturados depois do início da operação com o sacador. O motivo declarado é que os sistemas têm capacidade limitada de coletar e verificar informações sobre operações anteriores.

O sacador também deve manter atualizadas as informações sobre documentos fiscais, parâmetros das transações e formas de pagamento.

O que ainda falta definir?

Pelo que está confirmado, três pontos seguem abertos:

  • Obrigatoriedade escalonada. A imprensa noticia implementação gradual a partir de junho de 2027, com adoção plena em junho de 2028 (ABBC). Acompanhe a norma oficial para saber em que momento o seu porte entra.
  • Novas registradoras. Outras infraestruturas dependem de novo ciclo de testes e habilitação.
  • Prazo do processamento dos contratos. A etapa 3 da tabela não tem prazo fixado.

Qual o efeito sobre a antecipação de recebíveis?

Segundo o BC, via imprensa, o modelo ataca informações desencontradas, duplicidade de recebíveis e dificuldade de comprovar a existência do crédito (Jornal de Brasília). São exatamente os pontos que pesam na análise do lastro de uma antecipação.

Pelo voto, depois do início do ecossistema, as negociações de recebíveis mercantis passam a ser feitas exclusivamente por duplicatas escriturais. A publicidade perante terceiros decorre dos gravames e ônus constituídos nos sistemas de registro ou depósito centralizado. O desconto, pelo conceito da Convenção do BC, é a operação de crédito que consiste na antecipação dos valores de duplicatas escriturais ou de unidades de duplicatas, com transferência definitiva por endosso, cessão ou outro instrumento contratual.

A minuta também amplia a definição de negociação para incluir a aquisição com regresso, e o voto cita decisões do STJ que reconhecem a validade da cessão pro solvendo a FIDCs. Se a sua antecipação passa por um FIDC, vale ler também como o FIDC ganha espaço no funding do originador.

Há ainda uma consequência de calendário. Como a etapa de processamento não tem prazo, quem tem muitos contratos de cessão pode esperar que o início da emissão escritural leve mais tempo. Planeje o caixa com essa folga.

O que fazer agora?

  1. Descubra com qual escriturador seu ERP vai se integrar e confirme se ele está autorizado. Hoje a autorização vale para B3, CERC e Núclea.
  2. Liste todos os contratos de cessão e antecipação vigentes que alcancem recebíveis futuros, com o financiador de cada um. Eles terão de ser informados ao sistema na janela de dez dias úteis após a prontidão do escriturador.
  3. Revise a emissão de NF-e e os dados da venda (parâmetros da transação e forma de pagamento). O escriturador associa a duplicata ao documento fiscal, e o sacador deve manter essas informações atualizadas.
  4. Separe a carteira por data de faturamento. Só vendas faturadas depois do início da operação com a sua empresa geram duplicata escritural, segundo a minuta.
  5. Fale com seu financiador agora, antes da janela de dez dias úteis abrir, para combinar quem envia o quê e acompanhar contestações.
  6. Acompanhe o cronograma oficial de obrigatoriedade para o seu porte.

Fontes

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