FIDC ganha espaço sobre debêntures: o que muda para o originador

Debêntures recuam 18% e FIDCs sobem 42,8% em 2026. Veja o que o FIDC exige do originador e quando a cessão da carteira faz mais sentido.

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Bruno Lansini · Engenheiro Civil
· 7 min de leitura

Ilustração: FIDC ganha espaço sobre debêntures: o que muda para o originador

Os FIDCs ganharam espaço na captação de 2026 enquanto as debêntures recuaram, mas as debêntures continuam sendo o maior instrumento. Para o originador, a cessão da carteira a um FIDC é um caminho de funding em crescimento. Ele exige uma carteira organizada, com lastro comprovável e dados individualizados.

O que os números de captação mostram de fato?

Segundo a Anbima, as ofertas públicas somaram R$ 556,7 bilhões de janeiro a setembro de 2026, alta de 5,3% sobre o mesmo período de 2025. Dentro desse total:

Instrumento Jan–set 2025 Jan–set 2026 Variação
Debêntures R$ 318,7 bi R$ 261,2 bi −18%
FIDCs R$ 61,5 bi R$ 87,8 bi +42,8%
FIIs R$ 32,9 bi R$ 70,6 bi +114,3%
Fiagros R$ 2,7 bi R$ 10,2 bi +274,7%

A conta dos FIDCs é 87,8 ÷ 61,5 = 1,428, alta de 42,8%. A das debêntures é 261,2 ÷ 318,7 = 0,82, queda de 18%. Os valores de 2025 para FIDCs vêm do Monitor do Mercado, que cita Anbima e CVM. Os de FIIs e Fiagros vêm de reportagem da SpaceMoney.

O número de operações segue a mesma direção. Os FIDCs foram de 778 para 865 operações, e as debêntures caíram de 443 para 411, queda de 7,2%, segundo o Monitor do Mercado.

O tamanho também pesa. Os FIDCs captaram R$ 87,8 bilhões, cerca de um terço dos R$ 261,2 bilhões das debêntures, e a própria Anbima diz que as debêntures seguem como principal instrumento de financiamento. Os dados mostram uma tendência, não uma substituição.

O recuo das debêntures aparece no acumulado, não em todo trimestre. Elas movimentaram R$ 99,4 bilhões no 1º trimestre, R$ 75,7 bilhões no 2º e R$ 86,1 bilhões no 3º. Os FIDCs fizeram R$ 34,8 bilhões no 3º trimestre, 9,8% acima do 2º e 62,3% acima do 1º.

Esses números são de ofertas públicas registradas nos dados da Anbima e não cobrem tudo o que o mercado capta.

Por que as debêntures recuam?

Para Guilherme Maranhão, da Anbima, o recuo está ligado ao menor apetite a risco de crédito, conforme noticiado pela InfoMoney. O mesmo levantamento mostra que os coordenadores das ofertas ficaram com 52,7% do volume subscrito de debêntures até setembro, contra 32,3% um ano antes.

Essa é a interpretação de quem acompanha o mercado, não uma regra. Ela ajuda o originador a entender o ambiente. Quando o investidor está mais seletivo com risco de crédito, estruturas em que a carteira é analisada ativo a ativo ganham relevância. A Anbima também aponta que o FIDC ajuda a democratizar o acesso de empresas menores ao mercado de capitais.

E FII e Fiagro, entram na conta do originador?

Os dois também cresceram. Os híbridos, grupo que inclui FIIs e Fiagros, somaram R$ 80,8 bilhões, alta de 127% sobre 2025, segundo a Money Times. As emissões de Fiagros foram de 31 para 95, e as de FIIs, de 217 para 295.

FII e Fiagro são fundos que compram ativos. Para quem origina crédito e quer vender a própria carteira, o veículo que a compra é o FIDC. Por isso o restante do texto trata dele.

O que o FIDC exige do originador que cede a carteira?

A Resolução CVM 175, Anexo Normativo II, define a cessão como a transferência dos direitos creditórios ao fundo, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional (art. 2º, V). Na prática, o originador precisa ter organizado:

Exigência O que diz a norma O que significa para você
Lastro Documentação que comprova origem, existência e exigibilidade do crédito (art. 2º, XVII) Contratos e comprovantes acessíveis e padronizados
Elegibilidade A política de investimento traz os critérios de elegibilidade e as condições de cessão (art. 21) Carteira que se encaixa em critérios objetivos
Registro e custódia O administrador contrata registro em entidade autorizada pelo Banco Central, custódia e guarda do lastro (art. 30) Créditos registrados e rastreáveis
Inadimplência e subordinação O gestor estima a inadimplência e, se for o caso, fixa o índice de subordinação (art. 33) Histórico de perdas da carteira bem documentado
Informação sobre o originador Se ele representa 10% ou mais da carteira, o relatório trimestral traz seus critérios de concessão e como a cessão se operou (art. 27, V, § 3º) Política de crédito escrita e mudanças registradas
Dados de risco O administrador envia ao SCR os dados individualizados de cada operação, e o devedor autoriza a consulta (art. 31) Autorização do devedor no processo de concessão

Há ainda uma vedação importante. O fundo não pode comprar créditos originados ou cedidos pelo administrador, gestor, consultoria especializada ou partes relacionadas, salvo se o regulamento afastar a regra nas condições do § 1º (art. 42).

Quem pode investir no FIDC e por que isso importa para quem cede?

O tipo de investidor define o desenho do fundo. Para distribuir cotas ao público em geral, o FIDC cumpre requisitos cumulativos (art. 13). O público em geral não compra cotas subordinadas. As cotas seniores precisam de classificação de risco por agência registrada na CVM.

Classes que admitem direitos creditórios não-padronizados só aceitam investidores profissionais (art. 15). A norma dá como exemplos os créditos vencidos e pendentes na cessão, os de receitas públicas e os que resultam de ações judiciais ou arbitragens (art. 2º, XIII). A exceção é a subscrição de cotas subordinadas pelo cedente e suas partes relacionadas.

Classes só de investidores profissionais também têm menos amarras. O limite de 20% do patrimônio líquido por devedor ou grupo econômico não se aplica a elas (art. 45, § 7º). O regulamento pode dispensar limites de concentração e permitir que o cedente receba os recursos da liquidação em conta de livre movimentação, para repasse posterior à classe (art. 52).

Quando a cessão a FIDC tende a ser mais viável que uma emissão de dívida?

Nenhuma norma traz esse critério. O que segue é a leitura da Aureon, baseada nas exigências acima, e cada caso depende de análise.

A cessão tende a fazer mais sentido quando:

  • A carteira tem lastro documentado e dados por operação. O FIDC é construído sobre a verificação do lastro e a estimativa de inadimplência.
  • O crédito é pulverizado. Se o valor médio dos créditos for muito baixo, o regulamento pode dispensar a verificação do lastro, com parâmetros de diversificação (art. 36, § 3º). Também pode prever verificação por amostragem (art. 20, VII).
  • A originação é recorrente. A norma prevê a revolvência, isto é, a compra de novos créditos com recursos da própria carteira, o que combina com quem origina todo mês.

A cessão tende a ser menos adequada quando a carteira é pequena, desorganizada ou concentrada em créditos vencidos ou judiciais. Nesse último caso, o público fica restrito a investidores profissionais.

O que fazer agora

  1. Faça o inventário do lastro. Para cada produto da carteira, liste que documento comprova origem, existência e exigibilidade.
  2. Levante o histórico de inadimplência por safra. O gestor precisa dele para estimar perdas e definir a subordinação.
  3. Escreva a política de concessão. Se você ficar com 10% ou mais da carteira do fundo, seus critérios e mudanças entram nos relatórios trimestrais.
  4. Verifique a autorização do devedor para consulta ao SCR nos seus contratos e fluxos de contratação.
  5. Classifique a carteira. Separe créditos adimplentes e padronizados de vencidos, judiciais ou de receitas públicas, porque isso muda quem pode comprar as cotas.
  6. Decida quanto de risco você quer reter. Isso orienta a conversa sobre cotas subordinadas.

Fontes